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Despacho - 1 - CESC - (3962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:46:32 -
Despacho - 1 - CESC - (3963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:47:00 -
Despacho - 1 - CESC - (3964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:47:28 -
Projeto de Resolução - (3965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Vice-Presidente, Deputado Delmasso)
Fica criada a Clínica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal).
Art. 1º Fica criada a Clínica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal).
Art. 2º São diretrizes da Clínica do Fascal:
I - Atenção Primária à Saúde, que é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo;
II - Promoção e a proteção da saúde;
III - Prevenção de agravos ;
IV - Diagnóstico;
V - Tratamento;
VI - Reabilitação;
VII - Redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde.
Art. 3º São objetivos da Clínica do Fascal:
I - Atenção ao primeiro contato: serviço de saúde mais acessível, em todos os sentidos. Deve ser o primeiro recurso a ser buscado a cada novo problema ou novo episódio de problema recorrente;
II - Continuidade do atendimento: pressupõe a existência de uma fonte regular de atenção e o seu uso frequente ao longo do tempo;
III - Integralidade do serviço: implica em oferecer todos os tipos de serviço que lidem com sintomas, sinais e diagnósticos de doenças manifestas, mesmo que parte dos pacientes sejam posteriormente direcionados a outros níveis de atenção. Inclui o encaminhamento para consultas com médicos especialistas e para o manejo definitivo de problemas específicos.
IV - Coordenação do cuidado: cabe à equipe responsável organizar, coordenar e integrar esses cuidados.
Art. 4º A gestão da Clínica do Fascal será realizada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Para a efetivação da Clínica do Fascal poderá realizar contratações de instituições de saúde para execução atividades de assistência à saúde, desde que acordo com a Lei 8.666/1993.
Art. 6º A clínica do Fascal será custeada pelo orçamento do Fascal.
Art. 7º As regras de gestão, organização administrativa e atuação da Clínica do Fascal serão definidas por Ato da Mesa Diretora.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A atenção primária à Saúde é a melhor estratégia para garantir a sustentabilidade dos sistemas de saúde em todo mundo, possibilitando o atendimento de modo preventivo, integrado e contínuo. Tem se mostrado uma preocupação crescente dos operadores de Saúde e vem sendo adotada em todo o país. A atenção primária é uma forma de organizar o atendimento de saúde de forma a atender à maior parte das necessidades de um grupo, de forma local, contínuo e sistematizado, feito por meio de ações preventivas e curativas.
A primeira definição de atenção primária à saúde surgiu após a Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1978. De acordo com a definição da OMS, a atenção primária representa o primeiro nível de contato com o sistema, responsável por levar os cuidados de saúde o mais próximo possível dos lugares onde pessoas vivem e trabalham.
A atenção primária deve se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade. Isso significa dizer que funciona como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Diante do exposto, propõe-se a criação da Clínica do Fascal, com objetivo de oferecer aos seus beneficiários, um primeiro atendimento, buscando diagnosticar e tratar o quadro apresentado e caso necessário, encaminhar a tratamento especializado. Pretende ainda, oferecer tratamento preventivo, evitando com isso, que o beneficiário adoeça.
Diante disso, contamos com o voto dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Resolução.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 11:03:56 -
Despacho - 1 - CESC - (3966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:48:59 -
Despacho - 1 - CESC - (3967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:49:48 -
Despacho - 1 - CESC - (3968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:50:17 -
Despacho - 1 - CESC - (3969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:50:50 -
Despacho - 1 - CESC - (3970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
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Despacho - 1 - CESC - (3971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Brasília-DF, 29 de março de 2021
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Despacho - 1 - CESC - (3972)
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Assessor de Comissão
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Despacho - 1 - CESC - (3973)
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
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Despacho - 1 - CESC - (3974)
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Assessor de Comissão
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Despacho - 1 - CESC - (3975)
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Despacho - 1 - CESC - (3976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
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Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (3977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
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Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
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Despacho - 1 - CESC - (3978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
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Marlon Moisés
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Despacho - 1 - CESC - (3979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Marlon Moisés
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Despacho - 1 - CESC - (3981)
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Despacho - 1 - CESC - (3986)
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Despacho - 1 - CESC - (3987)
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (3989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 18:16:45 -
Indicação - (3990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governo do Distrito Federal por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES a implantação das ações desenvolvidas pelo CREAS Brasília de combate ao trabalho infantil, nas demais unidades operativas do SUAS no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES a implantação das ações desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CREAS Brasília de combate ao trabalho infantil, nas demais unidades operativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O trabalho de crianças e adolescentes é uma das mais perversas facetas da desproteção social a que estão submetidas as famílias em situação de vulnerabilidade social. O trabalho precoce traz como consequência a exclusão dessas crianças das políticas públicas, a exemplo da educação, além de colocá-las sob riscos de agressões, abuso sexual e outros tipos de violência.
O CREAS Brasília vem desenvolvendo importantes atividades de combate ao trabalho infantil, articulando ações que contribuem com a sua eliminação, entre as quais o trabalho com as famílias com situação de trabalho infantil e com a comunidade em geral, no sentido de não doarem ou comprarem mercadorias de crianças ou adolescentes. Há, ainda, estímulo de doações a serem feitas por entidades regularmente constituídas, de modo que elas possam direcionar de forma adequada tais doações.
Assim, é fundamental que essa metodologia de trabalho seja estendida às demais regiões do Distrito Federal, cumprindo com uma das funções do SUAS de empreender ações de combate ao trabalho infantil.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 19:38:13 -
Requerimento - (3992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON, que faça fiscalizações sobre a possibilidade de aumento abusivo nos preços de mercadorias, motivado pelo navio encalhado no Canal de Suez:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON, que faça fiscalizações sobre a possibilidade de aumento abusivos de preços motivado pelo navio encalhado no Canal de Suez.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de solicitar ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON, que faça fiscalizações sobre a possibilidade de aumento abusivo de preços motivado pelo mega navio Ever Given, que encalhou e bloqueou o Canal de Suez.
Em um breve resumo dos fatos, o mega navio operado pela empresa Evergreen possui 400 metros de comprimento e 220 mil toneladas, permaneceu seis dias encalhado e na manhã desta segunda-feira (29/03/2021) desencalhou.
Ocorre que durante esse período encalhado, o navio bloqueou a navegação de mais de 200 embarcações que transportava para parte do mundo, desde alimentos básicos, grãos, cereais, cimento, matéria-prima até gado.
O atraso de toda essa mercadoria, que abastece parte do planeta, pode agravar ainda mais a crise econômica global, inclusive o Brasil que pode sofrer com consequências significativas ante o fato. Analistas de mercado estima que a crise econômica pode piorar com os setores de abastecimento elevando os preços de todo tipo de mercadorias, como aconteceu com o papel higiênico que sofreu aumento de 50% no preço.
Esse acontecimento traz grande preocupação à população, tendo em vista que o fato pode ocasionar um aumento maior ainda no preços das mercadorias, inicialmente provocado pela pandemia mundial da Covid-19.
Por esse motivo é que fica evidente a necessidade do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON proceder com a devida fiscalização quanto à possibilidade de aumento abusivo nos preços de todo tipo de mercadoria.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 22:55:22
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